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Armando, traficante de drogas, procurava vender cocaína a um usuário que encontrara na ...

Armando, traficante de drogas, procurava vender cocaína a um usuário que encontrara na rua. O que ele não sabia, entretanto, era que a pessoa que ele supunha ser um potencial comprador, era na verdade o agente policial Honesto, que fora designado oficialmente para investigar a conduta de Armando naquele lugar. Simulando, então, a condição de usuário-comprador, Honesto fez com que Armando lhe exibisse o tóxico que tinha consigo numa pequena bolsa, a pretexto de "examinar a mercadoria". Quando isto ocorreu, imediatamente, outros agentes policiais que estavam dando cobertura a Honesto, efetuaram a prisão em flagrante de Armando.

Pode-se afirmar corretamente que a prisão de Armando é:

A

ilegal, pois ele foi induzido a cometer o crime de tráfico de drogas. Não houve crime, porque a preparação do flagrante pela polícia tornou impossível a sua consumação.

B

legal, pois apesar da ação policial ter sido ilegal, ao induzi-lo a cometer o crime de tráfico, ele estava em situação de flagrância. Apesar da preparação do flagrante pela polícia, ele foi preso logo depois da ocorrência de crime de tráfico, com objeto do crime, em situação que permite a presunção de que havia cometido este crime (flagrante presumido ou ficto).

C

legal, pois ele foi preso em razão das suspeitas fundadas da autoridade policial. A lei denomina esta modalidade de prisão de flagrante impróprio (também chamado de imperfeito ou quase-flagrante).

D

legal e válida, ele já estava na posse de entorpecente e, como esta posse não foi induzida pelo policial Honesto, o crime estava em pleno cometimento. A situação, pois, é de flagrante próprio.

E

inválida e deve ser relaxada pelo juiz, pois não havia situação de flagrância. No entanto, ocorreu o crime, pois Armando já estava na posse, anteriormente consumada, de substância entorpecente.