De acordo com o Código de Processo Penal, o interrogatório do mudo, do surdo ou do
surdo-mudo será feito pela forma seguinte: ao surdo serão apresentadas por escrito as
perguntas, que ele responderá oralmente; ao mudo as perguntas serão feitas oralmente,
respondendo-as por escrito; ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do
mesmo modo dará as respostas; caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no
ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.