Quanto ao procedimento relativo aos processos de competência do Tribunal do Júri, é CORRETO afirmar que:
O procedimento do júri, por abranger crimes dolosos contra a vida, será necessariamente iniciado através de denúncia oferecida pelo Ministério Público, respeitado o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública.
O juiz, ao receber a denúncia, ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.
A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz especificar as circunstâncias qualificadoras, as agravantes e as causas de aumento de pena.
Na primeira fase do procedimento do júri, provado que o acusado não é o autor ou partícipe do fato delituoso, o juiz, fundamentadamente, impronunciará desde logo o acusado, sendo que contra a sentença de impronúncia caberá o recurso de apelação.
O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso.