Em relação ao ofendido no processo penal, é correto afirmar:
À semelhança do cônjuge e dos parentes do réu, o Código de Processo Penal preceitua, de modo expresso, que o ofendido é ouvido sem prestar o compromisso de dizer a verdade;
Verificando-se que a presença do acusado pode causar sério constrangimento ao ofendido, o juiz pode determinar de imediato que o réu se retire da sala de audiência;
Identicamente às testemunhas, caso o ofendido não compareça à audiência e tenha sido regularmente intimado, o magistrado pode determinar sua condução coercitiva;
O pedido de inquirição do ofendido é computado para o efeito de número máximo de testemunhas que podem ser arroladas pelas partes;
Conforme previsão legal, para garantir a preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, dentro da sua discricionariedade, o juiz pode decretar o sigilo de toda a perquirição judicial.