Sobre a realização de busca e apreensão em advogado e no respectivo escritório, é correto dizer que:
o escritório de advocacia é inviolável e, assim, não pode, sem exceção, ser local de cumprimento de mandado de busca e apreensão.
de acordo com a Lei 12.850/2013, que define organização criminosa e dá outras providências, é dispensável a presença de representante da OAB no cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia, se investigados crimes tipificados nesta Lei.
no cumprimento do mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia podem ser apreendidos documentos que se referem a clientes do advogado investigado que estejam sendo formalmente investigados como seus participes ou coautores pela prática do crime que deu causa à diligência.
o mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia, conquanto possa ser genérico, deve conter estes requisitos: indicar o local de cumprimento e a pessoa em será realizada a diligência; os motivos e fins da diligência; e ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.