Na formação da opinio delict, ao receber os autos de inquérito policial que trata de crime cuja ação penal é púbilca, poderá o Promotor de Justiça requerer novas diligências, requerer o arquivamento ou oferecer denúncia. Acerca do exercício destas atribuições, é incorreto dizer:
da decisão judicial que, acolhendo requerimento do Ministério Público, determina o arquivamento de inquérito policial, não cabe recurso, salvo nos casos de crime contra a economia popular (Lei 1.521/1951), que prevê "recurso de oficio".
no procedimento comum ordinário, admite-se recurso em sentido estrito da decisão que recebe a denúncia; e da decisão que a rejeita cabe recurso de apelação.
é viável a interposição de correição parcial se o juiz indeferir o requerimento do Ministério Público de retorno dos autos à Delegacia de Policia para novas diligências.
não se admite ação penal privada subsidiária da pública se o Ministério Público formulou pedido de arquivamento do inquérito.