O inquérito policial é tradicionalmente conceituado como procedimento administrativo prévio que visa à apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo. Sobre suas principais características, é correto afirmar que:
a prova da materialidade e indícios de autoria são necessários para propositura de ação penal, logo uma das características do inquérito é sua indispensabilidade;
o inquérito policial é instrumento sigiloso, logo não poderá ser acessado em momento algum pelo advogado do indiciado;
o contraditório pleno e a ampla defesa são indispensáveis no inquérito policial;
o inquérito policial é um procedimento significativamente marcado pela oralidade;
o inquérito pode ser considerado indisponível para a autoridade policial, já que, uma vez instaurado, não poderá ser por ela diretamente arquivado.