Acerca do incidente de insanidade mental do acusado, é verdadeiro o que se afirma na alternativa
Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, continuando o curso normal do processo, se já iniciada a ação penal.
Para o efeito do exame, o acusado, se estiver solto, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver preso e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.
Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo do resultado da infração, irresponsável nos termos do Código Penal, o processo será suspenso, com a presença do curador.
O incidente da insanidade mental processar-se-á nos mesmos autos do processo principal, jamais em autos apartados.