Nos termos do artigo 581 do Código de Processo Penal, caberá recurso, no sentido estrito, da decisão
definitiva de absolvição, proferida por juiz singular.
que receber a denúncia.
que revogar a medida de segurança.
que pronunciar ou impronunciar o réu.
definitiva de condenação, proferida por juiz singular.