Os autos de inquérito policial que apuram crimes de ação penal pública poderão ser arquivados
pela autoridade policial, em virtude de requisição do Secretário de Segurança Pública.
pelo juiz de direito, em virtude de requerimento do órgão do Ministério Público.
pelo escrivão, em virtude de determinação do chefe de polícia.
pela Corregedoria de Polícia, em virtude de representação do ofendido.