Patrick foi denunciado e condenado, em primeira instância, perante a 1ª Vara Criminal de Florianópolis, pela prática de crime de corrupção passiva. Após a condenação, dentro do prazo legal, apresentou o recurso cabível, que se encontra pendente de julgamento. Nesse período, foi novamente denunciado pela prática do crime de corrupção passiva, dessa vez perante a 2ª Vara Criminal de Florianópolis, sendo verificado pelo teor da denúncia que os fatos imputados são os mesmos daquela ação da 1ª Vara Criminal.
A defesa técnica de Patrick, poderá apresentar, ao responder a segunda ação penal, a exceção de:
incompetência do juízo, que deverá ser processada nos autos principais;
coisa julgada, que deverá ser processada em autos apartados;
coisa julgada, que suspenderá o andamento da ação penal;
litispendência, que deverá ser processada em autos apartados;
suspeição, que precederá a qualquer outra eventualmente oposta.