Nos exatos termos do quanto determina o art. 564 do CPP, acarreta a nulidade do processo que chega a termo com sentença condenatória a ausência
de interrogatório, em qualquer situação.
de representação da vítima, no crime de lesão corporal culposa.
de pedido condenatório, em ação pública incondicionada.
do exame de corpo de delito, no crime de homicídio doloso.