O advogado de Josefina, ré em processo criminal, entendendo que, entre o recebimento da denúncia e o término da instrução, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal, apresentou requerimento, antes mesmo do oferecimento de alegações finais, de reconhecimento da extinção da punibilidade da agente, sendo o pedido imediatamente indeferido pelo magistrado.
Intimado, caberá ao(à) advogado(a) de Josefina, discordando da decisão, apresentar
recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias.
recurso de apelação, no prazo de 5 dias.
carta testemunhável, no prazo de 48h.
reclamação constitucional, no prazo de 15 dias.