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Nos termos da Súmula Vinculante no 11, do Supremo Tribunal Federal, só é lícito o uso d...

Nos termos da Súmula Vinculante no 11, do Supremo Tribunal Federal, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. Durante o parto, em relação às mulheres grávidas, o uso de algemas

A

poderá ser substituído por medicamentos que tornem inviável a fuga da mulher grávida.

B

deverá ser justificado por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade.

C

é vedado pelo Código de Processo Penal.

D

não é vedado pelo Código de Processo Penal, mas não é admitido por razões humanitárias.

E

é permitido em caso de prisão em flagrante delito ou decretada por autoridade judiciária competente.