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Nos termos do artigo 159 do Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito e outr...

Nos termos do artigo 159 do Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito e outras perícias serão, em regra, feitos por

A

um perito não oficial, portador de diploma do curso de Engenharia.

B

peritos não oficiais.

C

dois peritos oficiais.

D

um perito oficial, portador de diploma de curso superior.

E

um perito não oficial, portador de diploma do curso de Direito.