Nos termos do artigo 159 do Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito e outras perícias serão, em regra, feitos por
um perito não oficial, portador de diploma do curso de Engenharia.
peritos não oficiais.
dois peritos oficiais.
um perito oficial, portador de diploma de curso superior.
um perito não oficial, portador de diploma do curso de Direito.