Existindo fundadas suspeitas de prática criminosa por delegado de polícia ou seus subordinados na condução de investigação oficial a seus encargos, o Juiz Corregedor – necessitando fiscalizar a atividade policial investigatória – instaura sindicância para apurar o fato. Assim agindo, o magistrado estará exercendo:
A corregedoria da atividade da polícia judiciária.
O seu poder hierárquico-administrativo sobre os sindicados.
O controle externo da polícia previsto na Constituição Federal.
A corregedoria da Polícia Civil.