Sobre os recursos e as ações de impugnação, é correto afirmar:
Como regra, não é cabível a reformatio in pejus, mas segundo entendimento sumulado pelo STF, o tribunal poderá reconhecer nulidade mesmo que não arguida em recurso da acusação.
A proibição da reformatio in pejus não impede que o tribunal, mesmo em recurso da defesa, corrija erro material na sentença consistente em erro na somatória dos fatores considerados no processo de individualização, conforme já decidido pelo STF.
O recurso de apelação, quando utilizado das decisões do tribunal do júri, devolve toda a matéria ao tribunal, regulando-se o efeito devolutivo pelo conteúdo das razões.
A revisão criminal pode desconstituir uma sentença penal condenatória transitada em julgado, não havendo prazo determinado para sua impetração, que deverá ocorrer perante o juízo da condenação.
Os tribunais estaduais, obedecendo-se a cláusula de reserva de plenário, poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em recurso de apelação.