Se a decisão em um processo penal sobre a existência ou não de uma infração penal depender da solução de uma controvérsia reputada séria e fundada, o juiz
deverá suspender o processo e o curso da ação penal até que a questão seja dirimida por sentença civil transitada em julgado sempre que a dúvida disser respeito ao estado civil das pessoas, ficando igualmente suspenso o prazo prescricional.
poderá suspender o processo e o curso da ação penal por prazo determinado para que a questão relacionada ao estado civil das pessoas seja dirimida por sentença transitada em julgado, permitindo-se a realização de provas urgentes, ficando igualmente suspenso o prazo prescricional.
deverá suspender o processo e o curso da ação penal em caso de dúvida sobre qualquer matéria civil, permitindo-se a produção de provas urgentes, sem previsão legal para suspensão do prazo prescricional.
poderá suspender o processo e o curso da ação penal em caso de dúvida quanto ao estado civil das pessoas, contudo determinando prazo razoável, que poderá ser prorrogado, antes realizando as provas urgentes, sem previsão legal para a suspensão do prazo prescricional.
poderá suspender o processo e o curso da ação penal em qualquer dúvida sobre matéria não penal, determinando prazo para a suspensão após a inquirição das testemunhas e realização de outras provas de natureza urgente, sem previsão legal de suspensão do prazo prescricional.