Em relação ao sequestro de bens previsto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que
caberá o sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, salvo se já tiverem sido transferidos a terceiro.
para a decretação do sequestro, bastará a existência de suspeita da proveniência ilícita dos bens.
o ofendido não tem legitimidade para requerer sequestro de bens.
o sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.
admite caução do indiciado.