Situação hipotética: Em determinada audiência preliminar
de juizado especial criminal, membro do Ministério Público
do Estado do Ceará, após análise do preenchimento dos
requisitos legais, formulou proposta de transação penal
ao investigado, consistente no pagamento exclusivo de multa
pecuniária. A proposta não foi aceita pelo investigado,
tendo o seu defensor argumentado que a multa era excessiva.
Assertiva: Nesse caso, a Lei n.º 9.099/1995 autoriza que
o juiz reduza a multa até a metade do valor proposto pelo
membro do Ministério Público.