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A Constituição da República prevê os princípios da ampla defesa e do contraditório como fundamentais. O Código de Processo Penal, por sua vez, traz previsões para o tratamento do acusado e de seu defensor, algumas vezes em consonância com as ideias desses princípios e outras não. De acordo com o Código, é correto afirmar que:
a audiência não poderá ser adiada pela ausência do defensor, ainda que justificada;
para constituição do defensor é sempre indispensável o instrumento de mandato;
a intimação do réu não revel para o ato de seu interrogatório é facultativa;
o acusado revel será julgado independente da presença de defensor ou advogado;
a intimação do defensor público nomeado será pessoal.


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