O Código de Processo Penal brasileiro, ao tratar da competência jurisdicional por conexão ou continência, determina a observância da seguinte regra:
no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá esta última.
no concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave, exceto no caso de crimes conexos de competência federal e estadual, em que a competência será sempre da Justiça Federal.
no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá aquela.
a conexão e continência importam unidade de processo e julgamento, sem exceção.
é obrigatória a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes.