NÃO ocorre perempção da ação penal de iniciativa privada
quando o querelado aceitar o perdão.
quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.
quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos.
quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente.
quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.