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A prisão preventiva

A prisão preventiva

A

pode ser decretada como garantia da ordem pública, mas não da econômica.

B

é obrigatória no caso de réu citado por edital e que não constituiu defensor, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal.

C

não admite revogação por excesso de prazo para o término da instrução, medida cabível apenas para o relaxamento de flagrante.

D

não é cabível se houver apresentação espontânea do acusado à autoridade.

E

pode recair sobre acusado primário e de bons antecedentes.