Não raras vezes depara-se o julgador com a confissão do acusado quanto à autoria do crime. É correto afirmar:
A confissão feita na fase judicial tem caráter absoluto.
A confissão deve ser apurada mediante a compatibilidade ou concordância com as demais provas do processo.
A confissão feita na fase judicial é retratável, mas indivisível.
A confissão realizada fora do interrogatório não demanda tomada por termo nos autos para ser válida.
O silêncio do acusado importará em confissão, podendo constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.