A respeito dos procedimentos ordinário e sumário, no Processo Penal, e de acordo com o CPP e o STJ, assinale a opção correta.
No procedimento ordinário a audiência de instrução e julgamento deve ser realizada no prazo máximo de 90 dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
A decisão que não absolve o réu sumariamente deve ser fundamentada, a bem do art. 93, IX, da Constituição Federal, mas não há de ser exaustiva, sob pena de antecipar indevidamente juízo de mérito que deve ser realizado ao término da instrução criminal.
A quantidade de testemunhas que poderão ser arroladas na instrução do rito comum ordinário corresponde até 8 (oito) para acusação e até 8 (oito) para a defesa conforme art. 401 do CPP. Já na instrução do rito sumário a quantidade de testemunhas é de até 3 (três) para acusação e 3(três) para a defesa, em consonância com o art. 532 do CPP.
No procedimento sumário a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.