J.J., em processo decorrente de crime contra a honra em que o querelante está sujeito à competência por prerrogativa de foro, deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do Código de Processo Penal, quando for oposta e admitida a:
Exceção de Incompetência
Exceção de Verdade
Exceção de Suspeição
Exceção de Impedimento