No tocante à interceptação das comunicações telefônicas,
nos termos da legislação pertinente, o prazo para sua duração deve, regra geral, corresponder a no máximo 10 dias, com possibilidade de renovação por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
não pode ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal.
não será admitida quando o fato investigado constituir infração punida, no máximo, com pena de detenção.
a violação do sigilo telefônico é admitida constitucionalmente, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, como meio de prova de processo de qualquer natureza.
nos termos da legislação pertinente, o prazo para a interceptação de comunicações telefônicas deve, regra geral, corresponder a no máximo 15 dias, sem possibilidade de prorrogação.