Acerca dos Juizados Especiais Criminais, é correto afirmar:
Tratando-se de ação penal privada ou condicionada à representação, a homologação do acordo sobre os danos civis não implica renúncia ao direito de queixa ou representação por parte do ofendido.
É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por Turma Recursal de Juizado Especial Criminal.
Cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais Criminais.
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime, na impronúncia e na procedência parcial da pretensão punitiva.
A competência do Juizado Especial Criminal será determinada pelo lugar onde ocorreu o resultado da infração.