Nos termos do art. 221 do CPP, caso o Prefeito do Município de Bauru seja arrolado como testemunha de um processo penal que tramita em primeiro grau de jurisdição, perante um Juízo singular,
pode abster-se de depor em razão do cargo ocupado.
deve ser ouvido por Desembargador, em razão da prerrogativa de função.
será inquirido em local, dia e hora previamente ajustados entre ele e o Juiz.
tem a prerrogativa legal de prestar seu depoimento por escrito, bastando para tanto assim o requerer.
deverá comparecer ao fórum no dia e horário marcados unilateralmente pelo Juiz, mas deve ser a primeira das testemunhas a ser ouvida.