Sobre a revisão criminal,
é vedada discussão sobre indenização por erro judiciário em sede de revisão criminal, devendo ser proposta ação própria em caso de revisão procedente.
é cabível a revisão criminal da sentença absolutória imprópria.
em virtude da soberania dos veredictos, é vedada a revisão criminal de sentença do Tribunal do Júri.
sem a falsidade da prova utilizada para condenar o réu ou de nova prova capaz de inocentá-lo não há possibilidade jurídica do pedido de revisão criminal.
ao contrário do habeas corpus, é necessária capacidade postulatória para a revisão criminal.