Ações de impugnação no processo penal.
Contra o acórdão que, por maioria de votos, julga improcedente a revisão criminal podem ser opostos embargos infringentes.
No mandado de segurança em matéria penal, impetrado pelo Ministério Público contra ato judicial, o acusado integrará o pólo passivo da ação na qualidade de litisconsorte.
Em sede de revisão criminal, o Tribunal não pode absolver o condenado por crime doloso contra a vida sem a necessidade de realização de novo júri popular.
Não é cabível habeas corpus para se atacar nulidade da sentença penal que condenou o acusado à pena substituída por restritiva de direitos.
Não cabe revisão criminal em face de sentença absolutória imprópria.