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Recursos no processo penal.
A manifestação do acusado no sentido de não desejar recorrer da condenação impede que a defesa técnica interponha e arrazoe a apelação em razão do princípio da prevalência da autodefesa no processo penal.
No procedimento do tribunal do júri, por ser a apelação recurso de fundamentação vinculada, o Tribunal não pode declarar a nulidade da sentença condenatória quando o recurso atacar exclusivamente a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
Contra a decisão do magistrado que rejeita a denúncia ou a queixa é cabível recurso em sentido estrito pelo Ministério Público ou pelo querelante, constituindo nulidade a falta de intimação pessoal do denunciado.
Em função do princípio da presunção de inocência, o recurso da sentença condenatória impede a concessão de progressão de regime segundo a quantidade de pena provisoriamente aplicada.
O duplo grau de jurisdição não consiste em direito fundamental por falta de previsão expressa do direito de recorrer do acusado na Constituição Federal.


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