Francisco, aposentado, com setenta e um anos de idade, primário, foi preso em flagrante pela prática do crime de embriaguez ao volante (art. 306, CTB – pena: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor). Após proceder à identificação do indiciado e arbitrar fiança no valor de R$ 5.000, a autoridade policial providenciou o envio de cópia integral do auto de prisão em flagrante ao advogado indicado pelo detido, tendo, contudo, deixado de comunicar a prisão à DP. Em seguida, remeteu o auto ao juiz competente para análise. A fiança não foi paga por Francisco em razão do valor fixado pela autoridade policial.
Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Caso decida aplicar medidas cautelares diversas da prisão, o juiz deverá, necessariamente, cassar a fiança arbitrada pela autoridade policial.
O juiz, verificando a situação econômica de Francisco, poderá conceder-lhe liberdade provisória sem fiança, sujeitando-o à obrigação de comparecer perante o juízo todas as vezes que for intimado de atos da instrução criminal, bem como impor-lhe outras medidas cautelares, caso as julgue necessárias.
O juiz deverá relaxar a prisão de Francisco, já que não foi enviada cópia do auto de prisão em flagrante à DP.
Nessa situação, é possível a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
Sendo Francisco maior de setenta anos de idade, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar.