Quanto ao exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, segundo o CPP, assinale a alternativa correta.
Para a comparação, somente poderão servir os documentos que já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de próprio punho da pessoa a quem se atribua o escrito.
A autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos privados.
Quando não houver escritos para a comparação, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado.
O exame não poderá ser realizado mediante precatória.
Para a comparação, somente servirão os documentos sobre cuja autenticidade não houver dúvida.