Na atual processualística penal, com as modificações implementadas pela Lei nº 12.403/11, pode-se afirmar que
a prisão preventiva poderá ser decretada de ofício pelo juiz no curso da ação penal ou na fase pré-processual.
a prisão temporária, assim como a prisão preventiva, está submetida à presença do fumus comissi delicti e ao periculum libertatiss.
o princípio da provisionalidade das prisões cautelares refere-se à adequação e proporcionalidade da imposição da medida.
a prisão em flagrante, uma vez comunicada ao magistrado e por ele convalidada, manter-se-á eficaz.
a prisão preventiva não existe sem prévio flagrante.