A exposição de motivos do Código de Processo Penal traz a seguinte colocação: “IV (...) há em favor do inquérito policial, como instrução provisória antecedendo a propositura da ação penal, um argumento dificilmente contestável: é ele uma garantia contra apressados e errôneos juízos, formados quando ainda persiste a trepidação moral causada pelo crime ou antes que seja possível uma exata visão de conjunto dos fatos, nas suas circunstâncias objetivas e subjetivas (…)”.
Sobre o inquérito policial e sua obrigatoriedade, assinale a alternativa correta.
O mero registro da ocorrência do crime não traz em seu bojo a existência da condição de procedibilidade para a instauração do inquérito policial.
O inquérito policial poderá ser dispensado pelo MP no caso de ação penal pública condicionada à representação, mas não é dispensável nos casos de ação penal pública incondicionada.
Dado o seu caráter provisório e administrativo, o inquérito policial é dispensável para a propositura da ação penal se a vítima souber, ao menos, quem seja o autor do delito, pois os elementos de convicção serão apontados na ação penal.
Caso o delegado entenda que não há justa causa para o trâmite do inquérito policial, ele poderá mandar arquivar os autos, por falta de base para uma futura denúncia.
O inquérito policial somente poderá ser dispensado nas ações penais de natureza privada, visto que nas ações de natureza pública vigora o princípio da obrigatoriedade.