Manuel, aluno do 3º período do curso de direito, foi preso em flagrante delito, às 17h do dia 13 de agosto de 2021, por policiais civis disfarçados, que, investigando o comércio de drogas em local próximo à faculdade, passam-se por traficantes para abordar o estudante e lhe oferecer 200g de maconha.
Manuel aceitou a oferta e, ao entregar o dinheiro pela compra da substância, foi preso e posteriormente conduzido à delegacia de polícia, onde lavrou-se auto de prisão em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no Art. 33, § 1º, inciso IV, da Lei nº 11.343/06.
Feitas as comunicações devidas, Manuel foi apresentado em audiência de custódia às 10h do dia 14 de agosto de 2021. Considerando as informações apresentadas, sobre o caso concreto, indique a afirmativa correta.
Em sede de audiência de custódia, Manuel deve ter sua prisão em flagrante homologada, por se tratar de hipótese de flagrante próprio, ainda que o agente que efetuou a prisão estivesse disfarçado, por tratar-se de crime permanente.
Manuel deve ter sua prisão em flagrante relaxada, pois, embora houvesse situação flagrancial, foi desrespeitado o prazo legal para a realização da audiência de custódia.
Manuel deve ter sua prisão em flagrante relaxada, pois tratase de hipótese de flagrante preparado, que é ilegal, na esteira de entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal.
Em sede de audiência de custódia, Manuel deve ter sua prisão em flagrante relaxada, pois trata-se de hipótese de flagrante esperado, que é considerado ilegal.
A prisão em flagrante de Manuel deve ser homologada, já que a hipótese narrada é de flagrante esperado, que é legalmente admitido.