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Nos crimes previstos no Art. 171 do Código Penal, a partir de junho de 2021, quando pra...

Nos crimes previstos no Art. 171 do Código Penal, a partir de junho de 2021, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida, no caso de vítima única:

A

pela prevenção;

B

pelo local da ação;

C

pelo local da consumação;

D

pelo domicílio do réu;

E

pelo domicílio da vítima.