Em crime punido com pena de reclusão de três anos no mínimo, se a pessoa for primária e de bons antecedentes e houver vício na elaboração do auto de prisão em flagrante, é cabível ao preso pleitear:
A
ao juiz o relaxamento da prisão em flagrante.
B
à autoridade policial o relaxamento da prisão em flagrante.
C
ao juiz a concessão de liberdade provisória com fiança.
D
à autoridade policial a concessão de liberdade provisória com fiança.
E
ao juiz a concessão de liberdade provisória sem fiança.