Em relação à contemporaneidade da prisão provisória, é correto afirmar que:
pode ser demonstrada por Relatórios de Inteligência Financeira do COAF, caso apontem movimentação financeira em período próximo à avaliação da necessidade cautelar;
a regra não comporta mitigação, ainda que a natureza do delito indique a alta possibilidade de recidiva;
diz respeito ao fato delitivo apurado, e não a fatos ocorridos no curso da investigação preliminar ou instrução criminal;
a regra não comporta mitigação, ainda que demonstrados indícios de que persistem atos de desdobramento da cadeia delitiva inicial;
a cessação da atividade criminosa é fator obstativo para a incidência do requisito da contemporaneidade dos fatos que ensejam a decretação da prisão.