Em relação ao habeas corpus, é correto afirmar que pode ser validamente empregado para impugnar medidas cautelares:
pessoais que importem em restrição da liberdade de locomoção de maneira direta;
diversas da prisão, em razão da ameaça indireta à liberdade de locomoção;
diversas da prisão em que haja ameaça direta à liberdade de locomoção;
diversas da prisão, nas hipóteses em que estas consistirem em prisão domiciliar;
pessoais que importem em ameaça direta, vedado seu uso para cautelares alternativas.