A legitimidade para a propositura de ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções é
exclusiva do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.
concorrente do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.
concorrente do ofendido, mediante representação, e do Ministério Público, mediante ação pública incondicionada.
exclusiva do ofendido, mediante queixa.