Caso, no decorrer do cumprimento de mandado de busca e
apreensão determinado nos autos de ação penal em curso, o
policial responsável pela diligência apreenda uma
correspondência destinada ao acusado e já aberta por ele,
apresentando-a como prova no correspondente processo,
essa conduta do policial encontrar-se-á resguardada
legalmente, pois o sigilo da correspondência, depois de sua
chegada ao destino e aberta pelo destinatário, não é absoluto,
sujeitando-se ao regime de qualquer outro documento.