Qualquer pessoa sob a jurisdição brasileira está sujeita à
constrição cautelar da liberdade, desde que mediante decisão
judicial fundamentada em dados concretos existentes nos autos
do processo e demonstração da necessidade imperiosa da
medida extrema (fumus commissi delicti e periculum
libertatis), incluindo-se, entre os sujeitos passíveis da custódia
cautelar, nas infrações comuns, o presidente da República.