A atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados por prática criminosa
é incabível, segundo a ordem jurídica pátria.
será cabível, ainda que concurso haja entre a jurisdição comum e a militar.
não viola, quando cabível e segundo orientação sumulada do Supremo Tribunal Federal, as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal.
deverá ocorrer sempre, em razão do princípio da unidade e coerência das decisões judiciais, ainda que praticado crime doloso contra a vida por quem não detém o foro por prerrogativa de função.