O STF sumulou o entendimento no sentido da impossibilidade
da mutatio libelli em segundo grau de jurisdição, o qual se
mantém válido, a despeito das modificações nas normas
processuais sobre a matéria, uma vez que os princípios da
proibição da reformatio in pejus, da ampla defesa e da
congruência da sentença penal, entre outros, vedam o
aditamento à denúncia e a inclusão de fato novo após a
sentença de primeiro grau.