No processo penal, as decisões interlocutórias simples
proferidas por juiz singular são, em regra, irrecorríveis, como
é o caso da decisão de recebimento da denúncia ou da queixa.
As decisões interlocutórias mistas, terminativas ou não
terminativas são recorríveis por meio de recurso em sentido
estrito, mas irrecorríveis por apelação, como é o caso da
decisão de impronúncia.