Numa ação penal, a prisão preventiva do acusado foi decretada
para garantia da ordem pública. Posteriormente,
verificando que o réu tinha residência e emprego certos e
bons antecedentes, o juiz revogou a prisão. No curso da
instrução, testemunhas arroladas pela acusação passaram
a receber ameaças do acusado. Nesse caso, o juiz
A
poderá, de novo, decretar a prisão preventiva deste
por conveniência da instrução criminal.
B
não poderá voltar a decretar a prisão preventiva,
porque a prisão anterior foi revogada.
C
só poderá voltar a decretar a prisão preventiva se os
motivos da revogação tiverem se alterado.
D
poderá decretar a prisão temporária do acusado até
a realização da audiência de instrução.
E
só poderá decretar novamente a prisão preventiva
se tratar de crime da competência do Tribunal do
Júri.