Transitada em julgado a sentença condenatória, a
execução poderá ser efetuada pelo valor mínimo para
reparação dos danos causados pela infração,
considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido,
fixado pelo Juiz na decisão condenatória, sem prejuízo
da liquidação para a apuração do dano efetivamente
sofrido.